DECRETO N

DECRETO N. 9.195 – DE  2 DE ABRIL DE 1942

Autoriza a Cornpanhia Geral de Minas S. A. a pesquisar minério de manganês e associados, no município da Parreiras, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Geral de Minas S. A. a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade do João Diogo de Oliveira, situados no imóvel denominado Cercado, no distrito e município de Parreiras, do Estado de Minas Gerais, numa área de doze hectares e setenta ares, (12,70 Ha) delimitada por um polígono tendo um dos seus vértices situado à distância de quinhentos e oito metros (508 m), rumo magnético dezessete graus nordeste (17º NE) da confluência do córrego do Capão com o Rio das Antas e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: duzentos e oitenta e quatro metros (284 m), quarenta graus nordeste (40º NE); trezentos e dez metros (310 m), cinquenta graus noroeste ( 50º NW) ; cento e vinte metros (120 m), quarenta graus nordeste (40º NE) ; trezentos e dezesseis metros (316 m), cinquenta graus sudeste (50º SE) ; cento e trinta e seis rnetros (136 m), quarenta graus nordeste (40º NE) ; cento e quarenta metros (140 m), cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE); cento e setenta metros (170m), vinte e nove graus sudoeste (29º SW) ; trezentos e setenta e seis metros (376 m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW) e cento e noventa e dois metros (192 m), cinquenta e três graus noroeste (53º NW), respectivamente, até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e trinta mil réis (130$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.