DECRETO N. 9.196 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro naturalizado Carlos Wenzel Muller a pesquisar manganês e baritina, no município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição a nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro, naturalizado, Carlos Wanzel Muller, a pesquisar manganês e baritina em duas áreas situadas na fazenda Capitão Simão e na serra Antonio Pereira, distrito Antônio Pereira do Município de Ouro Preto do Estado de Minas Gerais a assim definidas: a primeira tem vinte hectares (20 Ha) e é delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e trinta e cinco metros (335 m), na direção dezesseis graus sudoeste (l6º SW) magnético da Igreja Queimada, situada em Antonio Pereira, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : oitocentos e trinta e três metros e trinta centímetros (833,30 m) e cinco graus e trinta minutos sudeste (5º30’ SE), duzentos e quarenta metros (240 m) e oitenta e quatro graus e trinta minutos nordeste (84º 30’ NE) ; a segunda tem vinte e cinco hectares (25 Ha) e é. delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado tendo um vértice a quinhentos e oitenta e cinco metros (585 m), na direção vinte e seis graus sudoeste (26º SW) magnético da confluência dos córregos Cachoeira e Chafariz e as lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes rumos: quarenta graus e quinze minutos sudoeste (40º 15’ SW) e quarenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (49º 45’ SE) magnéticos,
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos e cinquenta mil réis (450$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.