DECRETO N

DECRETO N. 9.196 A – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 18:620$821, para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de réis 18:620$821, para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes, dada pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do credito preciso para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes, dada pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911.

 

Pessoal

 

1

director – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro.................................................................


445$161

9

professores ordinarios, antigos professores – Mantida a verba.

 

2

professores ordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 16 de outubro a 31 de dezembro ....................................................................................


2:516$128

8

professores extraordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 2 de outubro a 31 de dezembro...........................................................................


11:870$960

1

professor extraordinario – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 20 de novembro a 31 de dezembro...........................................................................................


683$333

2

professores em disponibilidade – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 29 de setembro a 31 de dezembro.............................................................


3:066$666

1

secretario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro.................................................................


296$774

1

thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 1 de novembro a 31 de dezembro....................................................................................................................


1:000$000

1

bibliothecario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro ................................................................


148$387

1

amanuense – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro.................................................................


148$387

2

amanuenses – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro ..........................................................................................


1:060$000

2

conservadores – restauradores Mantida a verba.

 

1

porteiro – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 83$333 mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro.................................................................


247$310

1

bedel – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 8 de novembro a 31 de dezembro.........................................................................................................................


441$666

1

bedel – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 9 de novembro a 31 de dezembro.........................................................................................................................


433$333

1

inspector de alumnos – Mantida a verba.

 

1

inspector de alumnos – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, de 8 de novembro a 31 de dezembro...........................................................................................


397$500

1

ajudante de conservador-restaurador – Para vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 9 de novembro a 31 de dezembro..............................................................


346$666

1

ajudante de conservador-restaurador – Para vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 20 de novembro a 31 de dezembro............................................................


273$333

3

guardas de galerias – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 110$ mensaes, cada um, de 2 de outubro a 31 de dezembro.........................................


979$353

5

guardas de galerias – Para vencimentos, na razão de 200$, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro ..........................................................................................


1:766$665

2

conservadores do gabinete – Não serão preenchidos os logares este anno.............................................................................................


.........................


26:121$622

 

A deduzir do pessoal da tabella explicativa do orçamento do exercicio vigente:

 

 

Vencimentos de sete professores (desenho, modelo vivo, pintura, etc.), na razão de 400$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro.............................................................................................



8:309$672

 

 

Vencimento de um professor em disponibilidade (cadeira extincta de historia natural, etc.), na razão de 500$ mensaes, de 16 de outubro a 31 de dezembro................................................................................



1:258$064

 



9:567$736

 

 

 

 

16:553$886

 

Pessoal sem nomeação

 

 

5

serventes – Mantida a verba – Para differença de salario, na razão de 50$ mensaes...................................................................................


741$935

 

5

serventes – Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro ......................................................


1:325$000


 


2:066$935

 

Credito preciso.....................................................................................

.........................

18:620$821

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 9 de dezembro de 1911. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto, J. Bordini, director geral.