DECRETO N. 9.196 A – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 18:620$821, para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de réis 18:620$821, para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes, dada pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 9 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do credito preciso para augmento de despeza com a reorganização da Escola Nacional de Bellas Artes, dada pelo decreto n. 8.964, de 14 de setembro de 1911.
| Pessoal |
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1 | director – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro................................................................. |
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9 | professores ordinarios, antigos professores – Mantida a verba. |
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2 | professores ordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 16 de outubro a 31 de dezembro .................................................................................... |
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8 | professores extraordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 2 de outubro a 31 de dezembro........................................................................... |
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1 | professor extraordinario – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 20 de novembro a 31 de dezembro........................................................................................... |
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2 | professores em disponibilidade – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, cada um, de 29 de setembro a 31 de dezembro............................................................. |
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1 | secretario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 100$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro................................................................. |
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1 | thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 1 de novembro a 31 de dezembro.................................................................................................................... |
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1 | bibliothecario – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro ................................................................ |
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1 | amanuense – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 50$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro................................................................. |
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2 | amanuenses – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro .......................................................................................... |
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2 | conservadores – restauradores Mantida a verba. |
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1 | porteiro – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 83$333 mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro................................................................. |
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1 | bedel – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 8 de novembro a 31 de dezembro......................................................................................................................... |
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1 | bedel – Para vencimentos, na razão de 250$ mensaes, de 9 de novembro a 31 de dezembro......................................................................................................................... |
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1 | inspector de alumnos – Mantida a verba. |
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1 | inspector de alumnos – Para vencimentos, na razão de 225$ mensaes, de 8 de novembro a 31 de dezembro........................................................................................... |
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1 | ajudante de conservador-restaurador – Para vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 9 de novembro a 31 de dezembro.............................................................. |
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1 | ajudante de conservador-restaurador – Para vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 20 de novembro a 31 de dezembro............................................................ |
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3 | guardas de galerias – Mantida a verba – Para differença de vencimentos, na razão de 110$ mensaes, cada um, de 2 de outubro a 31 de dezembro......................................... |
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5 | guardas de galerias – Para vencimentos, na razão de 200$, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro .......................................................................................... |
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2 | conservadores do gabinete – Não serão preenchidos os logares este anno............................................................................................. |
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| A deduzir do pessoal da tabella explicativa do orçamento do exercicio vigente: |
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| Vencimentos de sete professores (desenho, modelo vivo, pintura, etc.), na razão de 400$ mensaes, de 2 de outubro a 31 de dezembro............................................................................................. |
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| Vencimento de um professor em disponibilidade (cadeira extincta de historia natural, etc.), na razão de 500$ mensaes, de 16 de outubro a 31 de dezembro................................................................................ |
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| 16:553$886 |
| Pessoal sem nomeação |
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5 | serventes – Mantida a verba – Para differença de salario, na razão de 50$ mensaes................................................................................... |
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5 | serventes – Para salarios, na razão de 150$ mensaes, cada um, de 8 de novembro a 31 de dezembro ...................................................... |
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| Credito preciso..................................................................................... | ......................... | 18:620$821 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 9 de dezembro de 1911. – Carvalho e Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto, J. Bordini, director geral.