DECRETO N. 9.197 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Soares da Silva a pesquisar ferro no município de Piedade, do Estado de São Paulo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Soares da Silva a pesquisar ferro numa área de noventa e três hectares e um are (93, 1 Ha), situada no Sítio dos Soares, no distrito e município de Piedade do Estado de São Paulo e delimitada por um retângulo que tem um vértice a cento e dez metros (110 m), na direção quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW) do quilômetro vinte (km 20) da estrada de rodagem Piedade- Sacramento e cujos lados adjacentes a esse vértice tem mil trezentos e dez metros (1. 310 m) e rumo Este (E), setecentos e dez metros (710 m) e rumo Sul (S) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de novecentos e quarenta mil réis (940$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.