DECRETO N. 9.198 – DE 2 DE ABRIL DE 1942
Altera um dispositivo do Regulamento para o Serviço de Saúde, em tempo de paz
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o § 2º do art. 67 do Regulamento aprovado pelo decreto n. 984, de 25 de julho de 1936, alterado pelo de n. 8.536, de 15 de janeiro do corrente ano:
§ 2º Nas 1º, 2º, 3º e 4º Regiões Militares a Chefia do Serviço de Saúde é cargo privativo de oficial com o posto de Coronel; nas 5º, 7º e 9º Regiões Militares de Coronel ou Tenente - Coronel; e nas 6º e 8º de Tenente- Coronel.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.