Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.200 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para as despezas de construcção do prolongamento do ramal de Itacurussá a Angra da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LII, lettra d, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 300:000$ para occorrer ás despezas de construcção do prolongamento do ramal de Itacurussá á cidade de Angra, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.