DECRETO N. 9.202 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:400$, ouro, para despezas com premios de viagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.507, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 8:400$, ouro, para occorrer ás despezas com os premios de viagem conferidos ao bacharel Heraclito Andrade Vaz de Oliveira, ex-alumno da Faculdade de Direito do Recife, e ao Dr. Joaquim Moreira da Fonseca, ex-alumno da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, sendo 4:200$, ouro, para cada um delles.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.