DECRETO N. 9.203 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:000$, ouro, para despezas com premios de viagem
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.508, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 21:000$, ouro, para occorrer ás despezas com os premios de viagem a que fizeram jús de accôrdo com o art. 221 do decreto numero 3.890, de 1 de janeiro de 1901, o ex-alumno da Faculdade de Medicina da Bahia, Enjobras Vampré, o da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro Dr. Mauricio Ferreira França e os da Faculdade de Direito do Recife, bachareis Juvenal Lamartine de Faria, Antonio Vicente de Andrade Bezerra e Mario Leite Rodrigues, sendo 4:200$, ouro para cada um delles.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.