DECRETO N. 9.204 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:803$162 para despezas do Conselho Superior de Ensino

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 40:803$162 para as despezas do Conselho Superior de Ensino, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do credito necessario para pagamento de despezas com o pessoal e material do Conselho Superior de Ensino no corrente anno.

PESSOAL

1

presidente – Para vencimentos, na razão de 1:666$666 mensaes, de 1 de junho a 31 de dezembro ................................................................

11:666$662

 

1

secretario – Para vencimentos, na razão de 800$ mensaes, de 1 de junho a 31 de dezembro ........................................................................

5:600$000

 

2

amanuenses – Para vencimentos, na razão de 300$ mensaes, cada um, de 1 de junho a 31 de dezembro ....................................................

4:200$000

 

1

continuo – Para vencimentos, na razão de 200$ mensaes, de 1 de agosto a 31 de dezembro ......................................................................

1:000$000

22:466$662

PESSOAL SEM NOMEAÇÃO

1

servente – Para salario, na razão de 130$ mensaes, de 1 de agosto a 31 de dezembro .....................................................................................

......................

650$000

MATERIAL

Subsidio diario aos membros do Conselho Superior de Ensino, durante a sessão de 1 a 10 de agosto ultimo .................................................................

5:200$000

 

Despeza com o transporte dos mesmos membros ........................................

1:346$000

 

Despeza com a installação do Conselho .......................................................

6:090$500

 

Objectos de expediente, livros, jornaes, Diario Official, impressões, publicações, encadernações, telephone, asseio, despezas miudas e eventuaes........................................................................................................

5:050$000

 

17:686$500

 

 

40:803$162

Primeira secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 13 de dezembro de 1911. – Carvalho Souza, 1º official. – Visto, Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto, J. Bordini, director geral.