DECRETO N. 9.205 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$, papel, para pagamento ao maestro brazileiro Manoel Joaquim de Macedo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XI, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 30:000$ para pagamento ao maestro brazileiro Manoel Joaquim de Macedo, afim de que elle possa concluir a orchestração, cópia e impressão do drama lyrico Tiradentes.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.