DECRETO N

DECRETO N. 9.207 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Baixo Mearim, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional, da comarca do Baixo Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria com a designação de 93ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo ns. 277, 278 e 279, e um do da reserva, sob n. 93, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.