DECRETO N. 9.208 – DE 13 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa uma brigada de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Baixo Mearim, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Baixo Mearim, no Estado do Maranhão, uma brigada de artilharia com a designação de 4ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 4, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.