DECRETO N. 9.220 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Revalida a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.260, de 3 de fevereiro de 1908
Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Manoel Antonio Galvão, concessionario da carta-patente de invenção n. 5.260, de 3 de fevereiro de 1908, pela qual foi privilegiado «um novo systema de lampadas incandescentes a kerozene evaporado, funccionando por effeito de pressão hydrostatica», e á vista das allegações com que justificou a sua pretenção,
decreta:
Artigo unico. Fica revalidada a carta-patente de privilegio de invenção n. 5.260, de 3 de fevereiro de 1908, constante da relação que acompanha o decreto n. 8.288, de 6 de outubro de 1910.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Pedro de Toledo.