DECRETO N

DECRETO N. 9.221 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$ supplementar á verba 22ª – Fiscalização dos impostos de consumo e de transporte – do exercicio de 1911

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 82, alinea XXIII, n. 6, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, de conformidade com o art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 35:000$, supplementar á verba 22ª do art. 81 da referida lei, para occorrer á despeza com o pagamento dos vencimentos fixos dos agentes fiscaes dos impostos de consumo nos Estados de S. Paulo, Minas Geraes e Rio Grande do Sul, creados pelos decretos ns. 8.618, de 22 de março, 8.693, de 26 de abril, e 8.714, de 10 de maio do corrente anno.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.