DECRETO N

DECRETO N. 9.222 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que propoz ao Ministerio da Fazenda o Conselho Fiscal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, em officio n. 11, de 23 de novembro do corrente anno, resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero, classes e vencimentos do pessoal daquelle estabelecimento.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Francisco Antonio de Salles.

Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, a que se refere o decreto n. 9.222 desta data

NUMERO

CLASSES

VENCIMENTO ANNUAL

DESPEZA TOTAL POR ANNO

Ordenado

Gratificação

Total por empregado


1


Gerente...............................................................


3:600$000


1:800$000


5:400$000


5:400$000

3

Officiaes..............................................................

2:800$000

1:400$000

4:200$000

12:600$000

1

Thesoureiro.........................................................

2:960$000

1:480$000

4:440$000

4:440$000

1

Fiel de thesoureiro..............................................

1:200$000

600$000

1:800$000

1:800$000

1

Porteiro...............................................................

1:280$000

640$000

1:920$000

1:920$000

1

Servente (gratificação mensal 120$000)............

1:440$000

8

 

 

 

 

27:600$000
 

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911. – Francisco Salles.