DECRETO N. 9.222 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Approva a nova tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista o que propoz ao Ministerio da Fazenda o Conselho Fiscal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, em officio n. 11, de 23 de novembro do corrente anno, resolve approvar a tabella que a este acompanha, do numero, classes e vencimentos do pessoal daquelle estabelecimento.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Francisco Antonio de Salles.
Tabella do numero, classes e vencimentos do pessoal da Caixa Economica da União no Estado de Minas Geraes, a que se refere o decreto n. 9.222 desta data
NUMERO | CLASSES | VENCIMENTO ANNUAL | DESPEZA TOTAL POR ANNO | ||
Ordenado | Gratificação | Total por empregado | |||
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3 | Officiaes.............................................................. | 2:800$000 | 1:400$000 | 4:200$000 | 12:600$000 |
1 | Thesoureiro......................................................... | 2:960$000 | 1:480$000 | 4:440$000 | 4:440$000 |
1 | Fiel de thesoureiro.............................................. | 1:200$000 | 600$000 | 1:800$000 | 1:800$000 |
1 | Porteiro............................................................... | 1:280$000 | 640$000 | 1:920$000 | 1:920$000 |
1 | Servente (gratificação mensal 120$000)............ | – | – | – | 1:440$000 |
8 |
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| 27:600$000 |
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911. – Francisco Salles.