DECRETO N. 9.225 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Proroga, por um anno, o prazo a que se refere a clausula XI do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, para a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, apresentar os estudos definitivos da linha do Porto da União á fóz do Iguassú.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande,
Decreta:
Artigo unico. Fica prorogado, por um anno, o prazo a que se refere a causula XI, do decreto n. 7.928, de 31 de março de 1910, afim de que a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande possa apresentar os estudos definitivos da linha do Porto da União á fóz do Iguassú.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. Da Fonseca.
J. J. Seabra.