DECRETO N

DECRETO N. 9.226 – DE 7 DE ABRIL DE 1942

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta :

Art. 1º Ficam suprimidos quinze (15) cargos da classe H da carreira de Inspetor de linhas telegráficas do Quadro III – Parte Suplementar – do Ministério da Viação a Obras Públicas, vagos em virtude da promoção de Alvaro Fabrette, Augusto dos Santos, Carlos de Almeida Filho, Edmundo da Fonseca Chagas, Francisco Lopes, Ignacio Romão Escobar, Julio Maria Rodrigues, Luiz Lopes de Mendonça, Otelo Barreto Lima, Raul de Freitas Brandão, Raymundo de Aquino Flores, Reynaldo Carneiro de Souza e Salvador da Silva Gama e da aposentadoria de Francisco José de Oliveira e João Antonio da Silva Bahiana, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito de Conta-Corrente do Quadro III – Parte Permanente – do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.