DECRETO N. 9.228 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Autoriza a incorporação da linha principal da Companhia Geral de Melhoramentos de Pernambuco, entre Ribeirão e Barreiros, na extensão de cerca de 56 kilometros, á rêde da «Great Western of Brazil Railway Company, Limited».
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereram a Companhia Geral de Melhoramentos de Pernambuco e «The Great Western of Brazil Railway Company, Limited», e usando da autorização constante do art. 17, n. XXVI, da lei n. 1.145, de 31 de dezembro de 1903, revigorado pelo art. 49, § 3º, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada «The Great Western of Brazil Railway Company, Limited», arrendataria da viação ferrea do Estado de Pernambuco, a incorporar á sua rêde a linha principal da Companhia Geral de Melhoramento de Pernambuco entre Ribeirão e Barreiros, na extensão de cerca de 56 kilometros.
Art. 2º «The Great Western of Brazil Railway Company, Limited», fica obrigada a respeitar os direitos e interesses do Estado de Pernambuco decorrentes do contracto de trafego assignado em 31 de março de 1902, e da occupação, a titulo precario, do leito da antiga Estrada de Ferro de Tamandaré.
Art. 3º Ficam resalvados quaesquer direitos que possa ter o Estado de Pernambuco, em relação ao trecho da antiga Estrada de Ferro de Tamandaré, para os effeitos da indemnização de que trata a clausula XII, combinada com a clausula X, do contracto approvado pelo decreto n. 5.257, de 26 de julho de 1904.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HErmes R. da Fonseca.
J. J. Seabra.