DECRETO N. 9.228 – DE 7 DE ABRIL DE 1942
Altera o decreto n. 9.021 de 17 de março de 1942
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º O cargo da classe B da carreira de Servente, do Quadro III Parte Suplementar – do Ministério da Viação e Obras Públicas, suprimido pelo decreto n. 9.021, de 17 de março de 1942, como vago constante da relação nominal organizada em obediência ao art. 13 do decreto-lei n. 2. 678. de 7 de outubro de 1940, era vago em virtude da demissão de Hugo Lebeis pires.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.