DECRETO N. 9.229 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes de rêde de viação ferrea da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para as despezas com os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

J. J. Seabra.