Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.229 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para os estudos dos prolongamentos e ramaes de rêde de viação ferrea da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LVI, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$ para as despezas com os estudos dos prolongamentos e ramaes da rêde de viação ferrea da Bahia.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.