DECRETO N. 9.231 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 48:044$250 para as despezas de installação de illuminação electrica do edificio para Correios e Telegraphos em Porto Alegre.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. LIV, do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
Decreta:
Artigo unico. Fica aberta ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 48:044$250, para occorrer ás despezas de installação de illuminação electrica do edificio em construcção para Correios e Telegraphos na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
J. J. Seabra.