DECRETO N. 9.232 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para pagamento de subvenção á Escola Polytechnica da Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 7º, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2. 409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, numero XIII, letra b, da lei n. 2. 356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$ para pagamento de subvenção á Escola Polytechnica da Bahia.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.