DECRETO N. 9.232 – DE 8 DE ABRIL DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Josefa de Farias Cavalcanti a pesquisar ouro e pedras preciosas no município de Teixeira, do Estado da Paraiba
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Josefa de Farias Cavalcanti a pesquisar ouro e pedras preciosas numa área de quatrocentos e cinquenta hectares (450 Ha), situada nos imoveis Santa Teresa e Santo Aleixo, município de Teixeira, do Estado da Paraiba, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a quinhentos e setenta metros (570 m) na direção quatorze graus e vinte minutos noroeste (14º20’NW) magnético, da confluência dos riachos das Caribeiras a Santa Teresa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : três mil metros (3.000m) e sessenta e três graus sudeste (63º SE), mil e quinhentos metros (1.500m) e vinte e sete graus sudoeste (27ºSW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos e quinhentos mil réis (4:500$) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.