DECRETO N

DECRETO N. 9.233 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao, Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 60:0000 para pagamento de subvenção á Faculdade Livre de Medicina e Pharmacia de Porto Alegre e á Faculdade Livre de Direito da mesma cidade.

O Presidente da Republica aos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º, n. XIII, letra 6, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:0000 para pagamento de subvenções, sendo 30:0000 á Faculdade Livre de Medicina e Pharmacia de Porto Alegre e 20:0000 á Faculdade Livre de Direito da mesma cidade, no Estado do Rio Grande do Sul.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.