decreto n. 9.234 – de 20 DE dezembro de 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 89:179$228, para despeza com a distribuição de agua ao Hospicio Nacional de Alienados.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 2.512, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extrordinario de 89:179$228, para pagamento da despeza com os reparos e concertos de que necessitam os tubos da rêde de distribuição de agua ao Hospicio Nacional de Alienados e respectivo reservatorio no morro da Piassava.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

hermes r da fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.