DECRETO N. 9.235 – DE 8 DE ABRIL DE 1942
Declara de utilidade pública os imoveis que menciona, para o fim de desapropriação pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, alínea a, da Constituição, e de acordo com o art. 5º, alínea h, combinado com o art. 6º do decreto-lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Artigo único. São declarados de utilidade pública, para o fim de desapropriação pela Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, os prédios e respectivos terrenos, situados à rua Marechal Floriano Peixoto ns. 1.055, 1.061 e 1.071, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, necessários à ampliação das oficinas da mesma Rede.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da desapropriação serão feitas por conta dos recursos ordinários da Rede.
Rio de Janeiro, em 8 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.