DECRETO N. 9.236 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 111:370$028 para augmento de despezas com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 111:370$028, para augmento de despezas com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.
Demonstração do augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911.
PESSOAL
27 | lentes, actualmente professores ordinarios – Mantida a verba. |
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3 | professores ordinarios – Para vencimentos, na razão de 800$ mensaes, de 11 de abril a 31 de dezembro.............................................. | |
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1 | professor ordinario, idem de 29 de abril a 31 de dezembro..................... | 6:453$333 |
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12 | substitutos, actualmente professores extraordinarios – mantida a verba. |
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2 | professores extraordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro ............................................... | |
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1 | professor extraordinario, idem, de 10 de abril a 31 de dezembro............ | 4:350$000 |
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1 | professor extraodinario, idem, de 28 de abril a 31 de dezembro.............. | 4:050$000 |
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2 | professores extraodinarios, idem, de 22 de abril a 31 de dezembro........ | 8:300$000 |
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2 | professores extraodinarios, idem, de 15 de abril a 31 de dezembro........ | 3:533$332 |
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1 | professor extraodinario idem, de 5 de maio a 31 dezembro..................... | 3:935$183 |
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13 | assistentes de clinica – Mantida a verba. |
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3 | assistentes de clinica – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro............................................................. | |
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1 | assistente de clinica, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro................. | 3:353$225 |
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1 | assistente de clinica, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro.......... | 1:590$000 |
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3 | assistentes de clinica, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro................ | 10:059$675 |
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1 | assistente de clinica, idem, de 11 de agosto a 31 de dezembro.............. | 2:104$838 |
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1 | assistente de clinica, idem, de 17 de junho a 31 de dezembro................ | 2:910$000 |
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1 | professor contractado para o ensino technico de odontologia – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 26 de junho a 31 de dezembro.................................................................................................. |
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Para gratificações especiaes a que têm direito os lentes de clinica por excesso de trabalho – Mantida a verba. |
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Idem idem a mais quatro professores ordinarios, na razão de 100$ mensaes, sendo dous de 11 de abril, um de 12 e outro de 29 do mesmo mez a 31 de dezembro........................................................................................................... |
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Gratificação ao substituto da 1ª secção que está substituindo o cathedratico de anatomia decriptiva – Mantida a verba. |
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Para pagamento de accrescimo de vencimentos a lentes e a substitutos etc., etc. – Mantida averba. |
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18 | preparadores – Mantidas as verbas. |
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1 | preparador – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro............................................................................. |
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1 | Preparador, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro........................ | 1:590$000 |
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1 | Parteira da Maternidade – Mantida a verba. |
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20 | Internos de clinica – Mantida a verba. |
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2 | internos de clinica – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 8 de maio a 31 de dezembro ................................................................... |
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1 | Interno de clinico, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro...................... | 1:117$741 |
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1 | Interno de clinica, idem, de 20 de maio a 31 de dezembro...................... | 1:108$064 |
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1 | interno de clinica, idem, de 1 junho a 31 de dezembro............................ | 1:050$000 |
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1 | Interno de clinica, idem, de 12 de junho a 31 de dezembro..................... | 995$000 |
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1 | Director – Mantida a verba. |
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1 | Secretario, idem. |
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1 | Sub-secretario, idem. |
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3 | Amanuenses, idem. |
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1 | Bibliothecario, idem. |
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1 | Sub-bibliothecario, idem. |
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1 | Thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 19 de junho a 31 de dezembro........................................................................... |
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1 | Porteiro – Mantida a verba. |
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7 | bebeis, idem. |
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1 | bebel, servindo na bibliotheca, idem. |
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8 | conservadores, idem. |
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| Para gratificação ao conservador encarregado da distribuição e conservação dos cadavares para trabalhos anatomicos – Mantida a verba......................................................................................................... |
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| A deduzir da tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1911: |
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1 | Encarregado de clinica odontologica na razão de 200$ mensaes, de 26 de junho a 31 de dezembro...................................................................... |
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| 111:370$028 | |
| Pessoal sem nomeação: |
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27 | Serventes – Mantida a verba.................................................................... | $ |
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2 | Enfermeiras da Maternidade – Mantida a verba ...................................... | $ |
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1 | Encarregado do motor e apparelhos electricos – Mantida a verba........... | $ |
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| Gratificação para o encarregado do herbario – Mantida a verba.............. | $ |
| 111:370$028 |
Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de dezembro de 1911.– Carvalho e Souza, 1º official. – Visto. – Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto. – J. Bordini, director geral.