DECRETO N. 9.236 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 111:370$028 para augmento de despezas com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 70, § 5º, do regulamento approvado pelo decreto n. 2.409, de 23 de dezembro de 1896, resolve, á vista do disposto no art. 3º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 111:370$028, para augmento de despezas com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril ultimo, de accôrdo com a demonstração junta.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Demonstração do augmento da despeza com a reorganização da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro, dada pelo decreto n. 8.661, de 5 de abril de 1911.

PESSOAL

27

lentes, actualmente professores ordinarios – Mantida a verba.

 

 

3

professores ordinarios – Para vencimentos, na razão de 800$ mensaes, de 11 de abril a 31 de dezembro..............................................

 
20:799$999

 

1

professor ordinario, idem de 29 de abril a 31 de dezembro.....................

6:453$333

 

12

substitutos, actualmente professores extraordinarios – mantida a verba.

 

 

2

professores extraordinarios – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 8 de abril a 31 de dezembro ...............................................

 
8:766$666

 

1

professor extraordinario, idem, de 10 de abril a 31 de dezembro............

4:350$000

 

1

professor extraodinario, idem, de 28 de abril a 31 de dezembro..............

4:050$000

 

2

professores extraodinarios, idem, de 22 de abril a 31 de dezembro........

8:300$000

 

2

professores extraodinarios, idem, de 15 de abril a 31 de dezembro........

3:533$332

 

1

professor extraodinario idem, de 5 de maio a 31 dezembro.....................

3:935$183

 

13

assistentes de clinica – Mantida a verba.

 

 

3

assistentes de clinica – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro.............................................................

 
10:408$062

 

1

assistente de clinica, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro.................

3:353$225

 

1

assistente de clinica, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro..........

1:590$000

 

3

assistentes de clinica, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro................

10:059$675

 

1

assistente de clinica, idem, de 11 de agosto a 31 de dezembro..............

2:104$838

 

1

assistente de clinica, idem, de 17 de junho a 31 de dezembro................

2:910$000

 

1

professor contractado para o ensino technico de odontologia – Para vencimentos, na razão de 500$ mensaes, de 26 de junho a 31 de dezembro..................................................................................................



3:083$333

 

Para gratificações especiaes a que têm direito os lentes de clinica por excesso de trabalho – Mantida a verba.

 

 

Idem idem a mais quatro professores ordinarios, na razão de 100$ mensaes, sendo dous de 11 de abril, um de 12 e outro de 29 do mesmo mez a 31 de dezembro...........................................................................................................



3:402$998

 

Gratificação ao substituto da 1ª secção que está substituindo o cathedratico de anatomia decriptiva – Mantida a verba.

 

 

Para pagamento de accrescimo de vencimentos a lentes e a substitutos etc., etc. – Mantida averba.

 

 

18

preparadores – Mantidas as verbas.

 

 

1

preparador – Para vencimentos, na razão de 450$ mensaes, de 10 de maio a 31 de dezembro.............................................................................


3:469$354

 

1

Preparador, idem, de 15 de setembro a 31 de dezembro........................

1:590$000

 

1

Parteira da Maternidade – Mantida a verba.

 

 

20

Internos de clinica – Mantida a verba.

 

 

2

internos de clinica – Para vencimentos, na razão de 150$ mensaes, de 8 de maio a 31 de dezembro ...................................................................


2:332$258

 

1

Interno de clinico, idem, de 18 de maio a 31 de dezembro......................

1:117$741

 

1

Interno de clinica, idem, de 20 de maio a 31 de dezembro......................

1:108$064

 

1

 interno de clinica, idem, de 1 junho a 31 de dezembro............................

1:050$000

 

1

Interno de clinica, idem, de 12 de junho a 31 de dezembro.....................

995$000

 

1

Director – Mantida a verba.

 

 

1

Secretario, idem.

 

 

1

Sub-secretario, idem.

 

 

3

Amanuenses, idem.

 

 

1

Bibliothecario, idem.

 

 

1

Sub-bibliothecario, idem.

 

 

1

Thesoureiro – Para vencimentos, na razão de 600$ mensaes, de 19 de junho a 31 de dezembro...........................................................................


3:840$000

 

1

Porteiro – Mantida a verba.

 

 

7

bebeis, idem.

 

 

1

bebel, servindo na bibliotheca, idem.

 

 

8

conservadores, idem.

 

 

 

Para gratificação ao conservador encarregado da distribuição e conservação dos cadavares para trabalhos anatomicos – Mantida a verba.........................................................................................................



......................



112:603$361

 

A deduzir da tabella explicativa do orçamento do exercicio de 1911:

 

 

1

Encarregado de clinica odontologica na razão de 200$ mensaes, de 26 de junho a 31 de dezembro......................................................................


......................


1:233$333

 

 

 

111:370$028

 

Pessoal sem nomeação:

 

 

27

Serventes – Mantida a verba....................................................................

$

 

2

Enfermeiras da Maternidade – Mantida a verba ......................................

$

 

1

Encarregado do motor e apparelhos electricos – Mantida a verba...........

$

 

 

Gratificação para o encarregado do herbario – Mantida a verba..............

$

 

111:370$028

 

Primeira Secção da Directoria de Contabilidade da Secretaria da Justiça e Negocios Interiores, 18 de dezembro de 1911.– Carvalho e Souza, 1º official. – Visto. – Rodrigues Barbosa, director de secção. – Visto. – J. Bordini, director geral.