DECRETO N. 9.237 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Caxias, no Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Caxias, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 94ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 280, 281 e 282, e um do da reserva, sob n. 94, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes R. da Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.