DECRETO N

DECRETO N. 9.237 – DE 9 DE ABRIL DE 1942

Extingue cargo excedente

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G da carreira de Calculista, do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da transferência de Evaldo Machado Brandão, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 9 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.