DECRETO N

DECRETO N. 9.241 – DE 10 DE ABRIL DE 1942

Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de diretor técnico em vários estabelecimentos de indústria civil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 38 letra k do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,

decreta:

Artigo único. E’ considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de diretor técnico, nos seguintes estabelecimentos de indústria civil : Casa Lohner S.A., nesta Capital, e em São Paulo, W.S. Cremer, em Blumenau, Santa Catarina ; e Casa Merck, nesta Capital.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.