Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.245 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para o prolongamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o n. VIII do art. 32 da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 500:000$ para as despezas do prologamento do ramal de Ouro Preto a Ponte Nova, da Estrada de Ferro Central do Brazil.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.