DECRETO N. 9.248 – DE 13 DE ABRIL DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras no porto de Santos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, na importância de 318:435$2 (trezentos e dezoito contos quatrocentos e trinta e cinco mil e duzentos réis), que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de três depósitos para explosivos, na ilha do Barnabé, no porto de Santos, concedido à Companhia Docas de Santos.
Parágrafo único. A importância que for efetivamente despendida e comprovada será oportunamente incorporada à conta de Capital adicional, nos termos do art. 2º, inciso 3º, do decreto n. 658-A, de 21 de fevereiro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.