Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.249 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.750:000$ para os trabalhos de construcção da Rêde de Viação Fluminense
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 32, n. LII, lettra e, da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.750:000$ para occorrer ás despezas com os trabalhos de construcção da Rêde de Viação Fluminense de que trata o decreto n. 8.077, de 23 de junho de 1910.
Rio da Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
J. J. Seabra.