DECRETO N

DECRETO N. 9.249 – DE 13 DE ABRIL DE 1942

Aprova o orçamento substitutivo para obras de prolongamento da Avenida da Jequitaia no porto da Baía

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, em substituição ao de que trata o decreto n. 5.192, de 29 de janeiro de 1940, o orçamento na importância de 2.717:200$0 (dois mil setecentos e dezessete contos e duzentos mil réis), que com este baixa rubricado pelo diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a execução pela Companhia Cessionária das Docas da Baía das obras de ligação da avenida Frederico Pontes aos depósitos de carga da Viação Férrea Federal Leste Brasileiro, à rua Fernandes Vieira ; revogado o decreto n. 8. 564, de 19 de janeiro de 1942, que aprovou orçamento na importância de 2.801:480$0 (dois mil oitocentos e um contos quatrocentos e oitenta mil réis) .

Parágrafo único. As despesas apuradas em tomada de contas correrão por conta do produto adicional de 10% sobre as taxas do porto e dos créditos que lhes forem destinados.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.