DECRETO N

DECRETO N. 9.259 – DE 16 DE ABRIL de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar policrasita, tungstênio, quartzo e seus associados no município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

  decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Eurico Rodrigues a pesquisar policrasita, tungstênio, quartzo e seus associados numa área de sessenta e quatro hectares (64 Ha) na ilha denominada “Juca Leite” situada no primeiro distrito do município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, área essa delimitada por um triângulo que tem um vértice a quatrocentos e quinze metros (415 m), na direção de sessenta e nove graus sudeste (69º SW), a partir da barra do córrego “Ourives” no rio Pomba e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: mil setecentos e sessenta metros (1.760 m), cinquenta e nove graus e quarenta e cinco minutos sudeste (59º 45’ SE); oitocentos metros (800 m), cinquenta e sete graus e quinze minutos sudoeste (57º 15’ SW); mil seiscentos metros (1.600 m), trinta e um graus e trinta minutos noroeste (31º 30’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de seiscentos e quarenta mil réis (640$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção  Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.