DECRETO N. 9.261 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 45:267$680, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, para despezas com o pessoal e material da Secretaria da Camara dos Deputados.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.518, desta data, resolveu abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 45:267$680, supplementar á verba 8ª do art. 2º da lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, sendo: para supprimento da verba Material, limpeza e conservação do edificio, salarios de serventes e outras despezas, 30:600$; para pagamento, no actual exercicio, de vencimentos a um encarregado de colleccionar e classificar documentos, de accôrdo com a deliberação da Camara, de 27 de dezembro de 1909, 7:200$000. No pessoal – Para pagamento de vencimentos a um chefe da redacção de debates, dispensado do serviço com todos os vencimentos, á razão de 1:200$ mensaes, por deliberação de 30 de agosto do corrente anno e a contar desta data a 31 de dezembro, 4:880$; para pagamento de vencimentos a um continuo dispensado igualmente do serviço com todos os vencimentos, inclusive a gratificação addcional, a contar de 30 de agosto do mesmo anno a 31 de dezembro e por igual deliberação, 1:932$480; para pagamento de gratificações addcionaes a funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, que completaram, no corrente exercicio, mais de 10 e mais do 15 annos de serviço, 655$200.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.