DECRETO N

DECRETO N. 9.262 – DE 16 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro José Inacio Raminho a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

   decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Inacio Raminho a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos ocupados por João Domingos ou João de tal, situados no lugar denominado “Água Limpa”, no distrito de Penha, do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares (50 Ha) delimitada por um retângulo tendo um dos vértices situado à distância de duzentos metros (200 m), rumo sessenta graus sudeste (60º SE) da confluência do córrego da Lavra com o córrego Água Limpa e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: mil metros (1.000 m), vinte e cinco graus nordeste (25 º NE) e quinhentos metros (500 m), sessenta e cinco graus sudeste (65º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.