DECRETO N. 9.263 – DE 16 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Belchior José de Souza a pesquisar pedras semi-preciosas e associados no município de Conselheira Pena, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Belchior José de Souza a pesquisar pedras semi-preciosas e associados numa área de cinquenta hectares (50 Ha), situada no distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo que tem um vértiee a setecentos e oito metros (708 m) na direção trinta e oito graus e quarenta minutos nordeste (38º40’ NE), magnético, da confluência dos córregos “Belchior” e “Frio do Divino”, e cujos lados adjacentes a esse vértice teem oitocentos metros (800 m) e rumo oeste (W) magnético, seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) e rumo norte (N) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesçuisa que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles