DECRETO N. 9.264 – DE 16 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadao brasileiro Deusdedit Barros Lima a pesquisar mica e associados no município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. l.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Deusdedit Barros Lima a pesquisar mica e associados numa área de vinte e três hectares e quarenta e cinco ares (23,45 Ha), situada no lugar denominado Urucum, distrito de São Tomé do município de Conselheiro Pena do Estado de Minas Gerais, e delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil quatrocentos e sessenta e cinco metros (1.465m), na direção setenta e três graus sudeste (73º SE) magnético do ponto em que a rodovia Urucum-São Tomé atravessa o córrego Boa Vista e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e setenta e dois metros (572 m) e quinze graus nordeste (15º NE), quatrocentos e dez metros (410 m) e setenta e cinco graus sudeste (75º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e quarenta mil réis (240$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.