DECRETO N. 9.265 – DE 16 DE ABRIL DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar diatomita no município de Guarani, do Estado do Ceará.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, da 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Alonso Furtado Memória a pesquisar diatomita em terrenos dos herdeiros de Manoel Pereira Costa, situados no lugar “Lagoa Canavieira, sítio Galante, município de Guarani do Estado do Ceará, numa área de vinte e cinco hectares (25 Ha), delimitada por um quadrado de quinhentos metros (500 m) de lado, tendo um vértice à distância de oitocentos metros (800 m), rumo oitenta graus nordeste (80º NE) da cunhal nordeste (NE) da casa de residência dos herdeiros de Manoel Pereira Costa e cujos lados convergentes teem as seguintes orientações magnéticas: trinta e seis graus nordeste (36º NE) e cinquenta e quatro graus sudeste (54º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e cinquenta mil réis (250$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.