DECRETO N. 9.266 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Manda comprehender na excepção do art. 1º da lei n. 981, de 7 de janeiro de 1903, o 2º tenente da arma de infantaria Pantaleão Telles Ferreira.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a seguinte resolução:

Artigo unico. Fica comprehendido na excepção do art. 1º da lei n. 981, de 7 de janeiro de 1903, o 2º tenente da arma de infantaria do Exercito, Pantaleão Telles Ferreira, que contará a antiguidade deste posto de 4 de novembro de 1893, data em que por acto de bravura foi commissionado no de alferes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

Hermes r. da fonseca.

Antonio Adolpho da F. Menna Barreto.