DeCRETO N. 9.267 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Nictheroy, Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 220, 221 e 222, e um do da reserva, sob n. 74, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.