Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.269 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de União da Victoria, Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de União da Victoria, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria com a designação de 24ª, a qual se constituirá de dous regimentos, ns. 47 e 48, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
Hermes r. da fonseca.
Rivadavia da Cunha Corrêa.