Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 9.271 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Antonina, Estado do Paraná
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Antonina, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria, com a designação de 23ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.