DECRETO N

DECRETO N. 9.271 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Antonina, Estado do Paraná

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Antonina, no Estado do Paraná, uma brigada de cavallaria, com a designação de 23ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 45 e 46, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.