DECRETO N

DECRETO N. 9.272 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Camamú, Estado do Bahia

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Camamú, no Estado do Bahia, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 192ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 574, 575 e 576, e um do da reserva, sob n. 192, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.