DECRETO N. 9.273 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Remanso, Estado do Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
Decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Remanso, no Estado do Bahia, mais uma brigada de infantaria e uma de cavallaria, aquella com a designação de 193ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 577, 578 e 579, e um do da reserva, sob n. 193, e esta com a designação de 99ª que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 197 e 198, nos quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.