DECRETO N

DECRETO N. 9.275 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca do Alto Mearim, Estado do Maranhão

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Alto Mearim, no Estado do Maranhão, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 96ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 286, 287 e 288, e um do da reserva, sob n. 96, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.