DECRETO N

DECRETO N. 9.275 – DE 20 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Cornélio Francisco de Figueiredo a pesquisar cristal de rocha no município de Paraopeba, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Cornélio Francisco de Figueiredo a pesquisar cristal de rocha numa área de setecentos hectares e trinta e seis ares (7,36 Ha), situado no imóvel denominado "Fazenda da Lontra" no município de Paraopeba, do  Estado de Minas Gerais e delimitado um trapésio que tem um vértice no canto extremo norte (N) da casa comercial do concessionário e cujos lados a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) e Norte (N), duzentos e setenta metros (270 m) e sessenta e sete graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (77º45’ SW), cento e treze metros (113 m) e Sul (S), trezentos e setenta e seis metros (376 m) e quarenta e seis graus sudeste (46º SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.