DECRETO N. 9.276 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1911
Crêa mais duas brigada de infantaria das guardas nacionaes na comarca de S. Bento, Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão, mais duas brigadas de infantaria, com as designações de 97ª e 98ª, as quaes se constituirão, cada uma, de tres batalhões do serviço activo, ns. 289, 290 e 291, e 293, 294 e 295, e dous do da reserva, sob ns. 97 e 98, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1911, 90º da Independencia e 23º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Rivadavia da Cunha Corrêa.