DECRETO N

DECRETO N. 9.276 – DE 20 DE ABRIL DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Delauro Bertini Naylor, a pesquisar fibrolita ou silimanita e associados, no município de  Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra n, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Delauro Bertini Nayler  a pesquisar fibrolita ou silimanita e associado, numa área de vinte e dois hectares (22 Ha), situada no distrito de Barra de São João no município de Casemiro de Abreu, do Estado do Rio de Janeiro, delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a quatrocentos e quarenta e cinco metros (445m), no rumo magnético cinquenta e nove graus e quinze minutos sudeste (59º 15’ SE) da confluência do rio Macaé com o córrego do Lage e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos metros (400m), dezessete graus e trinta minutos sudoeste (17º 30’ SW) e quinhentos e cinquenta metros (550 m), setenta e dois graus e trinta minutos sudeste (72º 30’ SE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas Gerais .

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de duzentos e vinte mil réis (220$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de abril de 1942, 121º da Independência e 54º da  República.

GetUlio Vargas.

Apolonio Salles.